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A 5ª turma CÃvel do TJ/DF decidiu que a operadora TIM pague R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O colegiado constatou que
a operadora derrubava intencionalmente as chamadas e concluiu que a conduta culposa da TIM extrapolou a mera relação
individual ao atingir toda a comunidade por meio de propaganda enganosa.
Em 2009, a empresa passou a oferecer o Plano Infinity com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 pelo
primeiro minuto. Os demais minutos seriam de graça, desde que gerados para outro número da mesma operadora. Assim, o
MP/DF ajuizou ação contra a empresa argumentando que a TIM teria praticado ato ilÃcito consistente na "derrubada" proposital de
ligações com o intuito de obter lucro.
Ao analisar a situação, a 5ª turma verificou, por meio dos relatórios de fiscalização, que a operadora derrubava de maneira
proposital as chamadas com duração superior a 1h20 dos planos Infinity. Assim, o colegiado concluiu que a empresa violou os
consumidores clientes "que tiveram que efetuar nova ligação com o custo do primeiro minuto, bem como toda a coletividade que
foi exposta às agressivas campanhas publicitárias que prometiam ligações com duração ilimitada, sem interrupções, com a
cobrança apenas do primeiro minuto".
Os desembargadores concluÃram que a Tim violou dispositivos do CDC e que sua conduta extrapolou a mera relação individual,
alcançando toda a comunidade que foi vÃtima de sua publicidade enganosa e abusiva.
Assim, por maioria, fixaram o valor de R$ 50 milhões para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais.
Processo: 0019710–80.2013.8.07.0001 |