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O jurista Modesto Carvalhosa protocolou nesta quinta-feira, 14, pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, do STF, no
Senado. No documento, com 150 páginas, Carvalhosa, o advogado LuÃs Carlos Crema e o desembargador aposentado do TJ/SP
Laercio Laurelli, alegam crimes de responsabilidade por parte do ministro.
No pedido, os advogados afirmam que “é dever do magistrado manter independência, reservar a impessoalidade e não por
dúvida em sua parcialidade. No mesmo andar a Constituição da República impõe o respeito aos princÃpios da legalidade,
impessoalidade e moralidadeâ€.
Segundo os causÃdicos, o Código de Ética da Magistratura exige, para o exercÃcio da magistratura, "independência,
imparcialidade, prudência, diligência, integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro", e consideram que Gilmar
Mendes atuou em julgamentos – como HCs de Eike Batista, Jacob Barata Filho e Lélis Marcos Teixeira – nos quais não poderia ter
atuado, procedendo, ao menos cinco vezes, “de modo incompatÃvel com a honra, dignidade e decorro nas funções de ministro do
Supremo Tribunal Federalâ€.
No documento, Carvalhosa, Laurelli e Crema afirmam que Gilmar Mendes teria beneficiado parentes, como na eleição de seu
irmão para o cargo de prefeito de sua cidade natal, e que os crimes de responsabilidade cometidos “decorrem de uma estrutura
criminosa†montada pelo ministro.
Os denunciantes ressaltam no pedido que, conforme citação do ministro Celso de Melo, “nenhum membro de qualquer instituição
da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluÃdo da crÃtica social ou do alcance da fiscalização da
coletividadeâ€.
Assim, entendem que “a instauração do processo de impeachment em desfavor do ministro Gilmar Ferreira Mendes concretizará
o Estado Democrático de Direito, restaurará a confiança nos magistrados, notadamente os que integram o Supremo Tribunal
Federal, em verdadeira demonstração ao Povo brasileiro de que ainda hão parlamentares confiáveis, que não compactuam com
práticas criminosasâ€.
Assim, requerem a perda do cargo de ministro do STF de Gilmar Mendes e sua inabilitação para o exercÃcio de função pública pelo
prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do artigo 52 da CF/88.
Encontro
Após protocolar o pedido no Senado, Modesto Carvalhosa se reuniu com os senadores Lasier Martins e Ãlvaro Dias e com o
deputado Luiz Flávio Gomes. Segundo o jurista, afirmou que espera que a Casa Legislativa possa acolher o processamento do
pedido e “possa livremente julgar que vale ou não valeâ€.
Para o deputado Luiz Flávio Gomes, Gilmar traficou a imparcialidade de juiz. “Isso degrada injustamente toda magistratura.â€
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